Você precisa de visto para ir à Itália: Guia de Visto

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Escrito por Maria Gomez
19/08/2025 7-min de leitura

Está a viajar para Itália e questiona-se se necessita de um visto?

Esta é uma das primeiras questões a considerar ao planear uma viagem ao estrangeiro — e a resposta raramente é simples.

Quer se trate de uma viagem curta, longa ou de uma deslocação em trabalho, os requisitos variam consoante a sua nacionalidade e a duração da sua estadia.

Neste artigo, abordaremos os seguintes tópicos: quem necessita de visto para Itália, o impacto das próximas alterações na autorização de viagem e onde obter as informações mais atualizadas.

Conhecer os requisitos com antecedência tornará a sua chegada mais fácil e sem preocupações.

Prefácio Sobre o Visto para a Itália

Você Precisa de Visto para Viajar para a Itália

Tudo depende da sua nacionalidade, do tempo de permanência e do propósito da viagem.

Se você é cidadão de um país do Espaço Schengen, pode entrar na Itália sem visto. Cidadãos ou visitantes Schengen podem circular livremente por curtos períodos, seja para turismo, negócios ou visitas familiares.

Se você NÃO é cidadão de um país Schengen, a necessidade de visto é determinada pela sua nacionalidade. A maioria dos viajantes precisa de um visto Schengen para entrar na Itália e no Espaço Schengen.

Você Precisa de um Visto para Ir para a Itália

Países cujos cidadãos estão isentos de visto para estadias curtas

Cidadãos dos seguintes países, entidades e autoridades territoriais não necessitam de visto para visitas de até 90 dias:

Europa

América do Norte & Caribe

Ásia & Oceania

Albânia

Antígua e Barbuda

Austrália

Andorra

Bahamas

Brunei

Bósnia e Herzegovina

Barbados

Coreia do Sul

Geórgia

Canadá

Emirados Árabes Unidos

Kosovo

Costa Rica

Israel

Moldova

Dominica

Japão

Mônaco

El Salvador

Hong Kong SAR

Montenegro

Granada

Malásia

Macedônia do Norte

Guatemala

Macao SAR

Sérvia

Honduras

Singapura

Ucrânia

México

Taiwan

Reino Unido

Nicarágua

Timor Leste

América do Sul

Panamá

Tailândia

Argentina

São Cristóvão e Neves

Kiribati

Brasil

Santa Lúcia

Ilhas Marshall

Chile

São Vicente e Granadinas

Micronésia

Colômbia

Trinidad e Tobago

Nauru

Paraguai

Estados Unidos

Nova Zelândia

Peru

Ilhas Salomão

Palau

Uruguai

Samoa

Seicheles

Venezuela

Tonga

Tuvalu

Existem algumas exceções para países com isenção de visto para estadias curtas:

  1. Em Taiwan: A isenção se aplica apenas a portadores de passaportes que incluam o número da carteira de identidade nacional.

  2. Na Albânia, Bósnia e Herzegovina, Macedônia do Norte, Moldova, Montenegro, Sérvia e Ucrânia: Apenas viajantes com passaporte biométrico têm direito à isenção de visto.

  3. Na Sérvia: Não são elegíveis viajantes com passaportes emitidos pela Diretoria de Coordenação Sérvia.

  4. Em San Marino e no Vaticano: Nacionais nunca precisam de visto, em nenhuma circunstância.

  5. No Reino Unido: Há isenção de visto para trabalho remunerado por até 90 dias.

Países cujos cidadãos necessitam de visto de trânsito aeroportuário

Os cidadãos dos seguintes países necessitarão de um Visto de Trânsito Aeroportuário (ATV) para a Itália: 

Ásia

África

Afeganistão

República Democrática do Congo

Bangladesh

Eritreia

Irã

Etiópia

Iraque

Gana

Paquistão

Nigéria

Sri Lanka

Senegal

Síria

Somália

Tajiquistão

Uzbequistão

Cidadãos dos países acima estão isentos do Visto de Trânsito Aeroportuário se cumprirem um dos seguintes requisitos:

  • Ser titular de um visto Schengen (tipo C) ou nacional (tipo D) válido, ou de uma autorização de residência emitida por um Estado-Membro.

  • Possuir uma autorização de residência válida emitida por um país da UE que não aplique o Regulamento (CE) n.º 810/2009 (por exemplo, Chipre) ou por Andorra, Canadá, Japão, San Marino ou EUA, que garanta o regresso incondicional.

  • Possuir um visto válido emitido por um país da UE que não aplique o Regulamento (CE) n.º 810/2009, ou pelo Canadá, Japão ou EUA, e viajar de/para o país emissor.

  • Ser familiar de cidadãos da UE.

  • Ser titular de passaporte diplomático.

  • Ser tripulante de aeronave e nacional de um Estado parte da Convenção de Chicago.

Países cujos cidadãos precisam de visto para cruzar as fronteiras

Se você não é cidadão de um desses países, precisará de visto. Os documentos e requisitos necessários para a sua entrada variam de acordo com a sua nacionalidade e o propósito da sua visita à Itália.

A partir de 2025, viajantes de países isentos de visto que não possuam um visto Schengen deverão solicitar online uma autorização de viagem através do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS).

Condições Gerais para a Entrada de Estrangeiros na Itália

As condições de entrada e permanência em Itália especificam que a entrada é permitida apenas a não italianos que cumpram todos os requisitos listados. Estes incluem:

1. Apresentar-se num ponto de passagem de fronteira reconhecido

É necessário dirigir-se a um ponto de entrada oficial e autorizado para que a sua documentação seja verificada pelas autoridades de fronteira.

2. Possuir um documento de viagem válido reconhecido pela Itália e pelo Espaço Schengen

Viajantes estrangeiros que entram na Itália devem apresentar um documento de viagem adequado. Este é geralmente um passaporte, mas pode ser outro documento oficialmente reconhecido, dependendo da origem do viajante.

3. Apresentar documentos que comprovem o propósito da viagem, os fundos disponíveis e as condições de estadia

Cidadãos não italianos que planeiam visitar a Itália devem possuir meios de subsistência suficientes para cobrir a sua estadia e o seu regresso ao país de nacionalidade ou residência.

4. Garantir que não consta no Sistema de Informação Schengen (SIS) com um alerta ou proibição de entrada

O SIS (Sistema de Informação Schengen) é uma base de dados de segurança partilhada por toda a UE. Se o seu nome constar nesta base de dados, a polícia de fronteira italiana pode legalmente impedi-lo de entrar, mesmo que possua o visto apropriado e válido para entrar no país.

5. Não colocar em perigo a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais, de acordo com a lei italiana ou Schengen

As autoridades de fronteira italianas podem recusar a entrada a viajantes caso considerem que estes representam um risco para a lei e a ordem do país ou do Espaço Schengen em geral.

Para entrar no país, os cidadãos estrangeiros devem cumprir todos estes requisitos simultaneamente. O incumprimento de qualquer um dos critérios pode resultar na recusa de entrada ou do visto.

Para saber mais sobre o SIS, consulte o site oficial e os regulamentos: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=LEGISSUM%3Al14544 

Categorias para Estadias de Longa e Curta Duração na Itália

1. Visto de Trânsito Aeroportuário (Tipo A)

Pode ser usado para viagens dentro da área de trânsito internacional dos aeroportos nos países do Espaço Schengen. Não permite a entrada no Espaço Schengen e está disponível apenas para certas nacionalidades.

2. Visto Schengen Uniforme (Tipo C)

Este tipo de visto destina-se a turismo, visitas de negócios, visitas familiares e participação em eventos culturais ou desportivos.

Este visto permite que os viajantes permaneçam por 90 dias dentro de um período de 180 dias e pode ser válido por um, dois ou cinco anos, dependendo do histórico de viagens e perfil do solicitante.

É válido para viajar dentro e fora de qualquer país do Espaço Schengen.

3. Visto com Validade Territorial Limitada (VTL ou LTV)

O Visto com Validade Territorial Limitada (LTV) é válido apenas para o país Schengen que o emitiu ou para outros países Schengen especificados no visto, se aplicável.

Pode ser concedido em circunstâncias extraordinárias, como razões humanitárias ou de interesse nacional.

4. Visto de Longa Duração ou “Nacional” (Tipo D)

Para estadias superiores a 90 dias, o tipo de visto a ser emitido dependerá da necessidade.

Embora inicialmente restrito ao país emissor, uma autorização de residência válida permite que o visitante contorne essa restrição e permaneça em todo o Espaço Schengen por períodos de até 90 dias em cada 180 dias.

Categorias para Visto de Longa Duração

Visto de Trabalho

Este visto é emitido para quem tem uma oferta de emprego legal no país. Requer um contrato de trabalho e um empregador que patrocine o visto.

Visto de Estudo

Destina-se a estudantes matriculados em escolas italianas, que possuam comprovativo de matrícula, comprovativo de meios financeiros e comprovativo de alojamento.

Visto de Reagrupamento Familiar

Para familiares de cidadãos italianos com residência no país, pode ser exigida documentação que comprove o parentesco, o permesso di soggiorno do familiar italiano/tutor legal e a sua capacidade de acomodar o menor.

Visto de Trabalho Autônomo

Para quem planeja iniciar um pequeno negócio ou trabalhar por conta própria e possui um plano de negócios sólido, qualificações profissionais e comprovativo de que pode se sustentar financeiramente.

Se você quiser mais informações sobre os diferentes tipos de vistos de longa duração, pode visitar o site oficial em: https://consmelbourne.esteri.it/en/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/italian-and-shengen-area-visas/national-visas-from-91-to-365-days-in-italy/ 

5. Visto para o Jubileu de 2025

Se for visitar Roma ou outros destinos de peregrinação na Itália para o Jubileu de 2025, existe um visto especial de “Turismo – Jubileu” que pode obter.

Este visto destina-se a peregrinos que viajam em grupos organizados por uma igreja ou diocese local.

Como Solicitar o Visto Italiano

Este guia tem tudo o que você precisa para solicitar seu visto para a Itália.

Documento de Visto

Prepare Seus Documentos

Geralmente, você precisará dos seguintes documentos:

1. Passaporte Válido ou Documento de Viagem Equivalente

É necessário que todos os solicitantes de visto para a Itália possuam um passaporte ou outro documento de viagem aceito por todos os países do Espaço Schengen.

O passaporte deve ter validade de, no mínimo, três meses além da data prevista para sua saída do Espaço Schengen e ter sido emitido nos últimos 10 anos. Também deve conter, pelo menos, duas páginas em branco.

Documentos de Viagem Equivalentes
  • Documento de Viagem para Apátridas – Emitido sob a Convenção de 1954 para pessoas sem nacionalidade; exige-se visto, a menos que possua uma autorização de residência Schengen.

  • Documento de Viagem para Refugiados – Emitido sob a Convenção de 1951 para refugiados; exige-se visto, a menos que o titular possua uma autorização de residência Schengen ou um documento de viagem reconhecido.

  • Documento de Viagem para Estrangeiros – Para quem não pode obter um passaporte nacional; as regras de visto variam conforme a nacionalidade.

  • Caderneta de Marítimos – Documento profissional para trabalhadores marítimos, válido apenas para viagens a países Schengen relacionadas ao trabalho, conforme as normas internacionais de trabalho.

  • Documento de Navegação Aérea – Inclui licenças de piloto ou tripulação sob a Convenção de Chicago de 1944; isento de visto para uso profissional com base na reciprocidade.

  • Laissez-Passer da ONU – Para funcionários da ONU; concede isenção de visto para estadias de até 90 dias, conforme os privilégios da ONU.

  • Documento de Viagem da OTAN – Para militares e civis da OTAN; isento de visto sob os acordos da OTAN (não se aplica a dependentes).

  • Cartão de Cidadão da UE / EEE – Documento de identidade nacional de países da UE/EEE; permite viagens sem visto relacionadas ao trabalho.

  • Documento de Identidade de países com acordo de isenção de visto – De países como Mônaco e San Marino; permite turismo sem visto por 90 dias.

  • Lista de Grupo de Excursão Escolar da UE – Aceita no lugar de passaportes individuais para estudantes em excursões escolares da UE; não exige visto.

  • Laissez-Passer Especial – Emitido quando não existe um passaporte reconhecido ou válido apenas para a Itália; a necessidade de visto depende da nacionalidade.

  • Laissez-Passer / Cartão de Fronteira – Para residentes de áreas de fronteira; permite viagens locais limitadas através da fronteira sem a necessidade de visto.

Todos estes documentos devem cumprir os critérios definidos pelo Espaço Schengen.

2. Formulário de solicitação de visto Schengen (VAF) preenchido e assinado.

O formulário de solicitação de visto, que inclui informações sobre você, o objetivo da sua viagem e seus planos.

3. Duas fotos 3x4 para passaporte, em conformidade com as normas da ICAO.

As fotos devem ser recentes, coloridas, com fundo branco e de acordo com as especificações da ICAO.

4. Comprovante de passagem aérea (ida e volta) ou reservas de viagem.

Documentos que confirmem suas reservas de viagem, demonstrando sua intenção de deixar o país ao final da estadia.

5. Comprovante de acomodação na Itália.

Reservas de hotel, carta-convite de um residente, ou qualquer outro documento que detalhe onde você ficará durante a viagem.

6. Seguro de viagem médico com cobertura mínima de € 30.000, válido em todo o Espaço Schengen.

O seguro deve cobrir emergências médicas, hospitalização e repatriação durante todo o período da sua estadia e ser válido em todos os países Schengen.

7. Comprovação de recursos financeiros suficientes para sua estadia.

Extratos bancários, contracheques recentes, cartas de patrocínio ou qualquer documento oficial que demonstre sua capacidade de cobrir as despesas durante sua permanência na Itália.

8.  Biometria

Se for sua primeira vez solicitando o visto, você (a partir dos 12 anos) deverá comparecer pessoalmente a um centro de solicitação de visto ou consulado para coleta de dados biométricos.

9. Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)

O VIS (Sistema de Informação sobre Vistos) é um banco de dados europeu centralizado usado pelos países membros do Espaço Schengen. Ao solicitar o visto pela primeira vez, seus dados biométricos (impressões digitais e foto) serão coletados e inseridos no VIS.

Outros requisitos podem ser aplicáveis dependendo da sua nacionalidade, motivo da viagem e status de residente. Consulte o site oficial:  https://schengeninsuranceinfo.com/schengen-area/entry-requirements/#what-are-the-differences-between-etias-and-the-schengen-visa 

Participe da entrevista para o visto italiano

A entrevista dura de 10 a 15 minutos e abordará o motivo da sua viagem, como você pretende se manter financeiramente, onde ficará hospedado e, possivelmente, algumas perguntas pessoais. Responda a tudo com honestidade e clareza, e tudo correrá bem.

Seu pedido de visto deve ser entregue no consulado com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data da viagem, e não mais de 6 meses antes da data de partida planejada.

Prazo de Processamento

Vistos de curta permanência: geralmente são aprovados em até 15 dias (podendo chegar a 45 dias em casos excepcionais).

Vistos de longa permanência (Tipo D): levam, em média, 30 dias (para fins de trabalho ou família) e até 120 dias para trabalho autônomo ou outros tipos de visto.

Insira seus dados no site para saber exatamente o que você precisa para sua solicitação e em qual embaixada/localidade você deve se inscrever: https://vistoperitalia.esteri.it/?lang=en_US 

Dicas para Viajar para a Itália

1. Use Trens Regionais para Viagens Econômicas

Se você quer viajar mais rápido, os trens de alta velocidade cruzam o país. No entanto, eles não são baratos.

Para distâncias menores, prefira os trens regionais (Regionali). Eles custam uma fração do preço e, geralmente, são suficientes.

2. Prepare-se para Fechamentos Vespertinos em Cidades Pequenas

Em muitas vilas e cidades pequenas da Itália (principalmente no sul), as lojas e restaurantes fecham durante a tarde (normalmente entre 13h e 16h) para o *riposo*, a sesta italiana.

Planeje suas refeições e compras de acordo com esse horário.

3. Leve Dinheiro em Espécie para Gastos Diários

Embora os cartões de crédito sejam amplamente aceitos em grandes cidades, em cidades pequenas, lojas, cafés, mercados ao ar livre e, às vezes, até táxis só aceitam dinheiro — especialmente nas áreas rurais.

É fácil encontrar caixas eletrônicos, mas nunca troque dinheiro em casas de câmbio em áreas turísticas, pois as taxas são abusivas.

Dicas de Viagem Itália

4. Vista-se com Modéstia em Igrejas e Locais Religiosos

Ao visitar catedrais ou basílicas, é necessário vestir-se adequadamente, cobrindo ombros e joelhos.

Tenha sempre à mão um lenço leve ou xale, principalmente no verão, para evitar que a entrada seja negada.

5. Respeite os Costumes Locais e os Horários de Silêncio

Em áreas residenciais, especialmente em cidades mais antigas, o barulho excessivo é malvisto à noite e no início da tarde.

A Itália valoriza as relações e o prazer da boa companhia, mas também respeita a privacidade. Seja amigável e educado, mas sem ultrapassar os limites.

FAQ

1. É possível renovar meu visto Schengen na Itália?

A prorrogação do visto só é concedida em casos de emergência, como problemas médicos graves. O processo é feito através da Questura, o departamento de imigração local.

2. A minha carteira de motorista é válida na Itália?

Apesar de não ser uma exigência em todos os 26 países da Europa, cidadãos de países que não fazem parte da UE (incluindo Estados Unidos e Reino Unido) precisam da Carteira Internacional de Habilitação (PID).

3. Quais são as políticas locais importantes que os turistas devem conhecer?

Sim. É proibido fumar em locais públicos fechados. Também não é permitido comer ou sentar nos monumentos históricos (como fontes), sob pena de multa.

4. Posso usar cartão de crédito em todos os estabelecimentos?

Cartão é amplamente aceito, mas é bom ter dinheiro em espécie.

Conclusão

A necessidade de visto para entrar na Itália depende do seu passaporte, do propósito da sua visita e da duração da sua estadia. Embora a maioria dos viajantes possa visitar o país por curtos períodos sem visto, estadias mais longas ou atividades específicas requerem planejamento e o visto adequado.

Ao obter uma visão geral dos requisitos de entrada e dos tipos de visto, você garante que sua viagem à Itália comece da maneira correta e dentro da lei.

Confirme os requisitos mais recentes junto à fonte oficial do seu país ou no consulado italiano mais próximo antes de viajar.